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DIÁRIO DA MANHÃ NORDESTE E NORTE

901768570classe 16JDM- JORNAL DIARIO DA MANHA - EDIÇÃO & IMPRESSÃO DE JORNAIS LTDA .
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O que o INPI publicou

Processo
901768570
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
16
Titular
JDM- JORNAL DIARIO DA MANHA - EDIÇÃO & IMPRESSÃO DE JORNAIS LTDA .
UF do titular
PE
Depósito
06/07/2009
Concessão
14/08/2012
Vigência até
14/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  4. 14/08/2012 · RPI 2171 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 06/03/2012 · RPI 2148 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2849. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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