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DIÁRIO CATARINENSE

820964409NC COMUNICAÇÕES S/A
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O que o INPI publicou

Processo
820964409
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
NC COMUNICAÇÕES S/A
UF do titular
SC
Depósito
28/07/1998
Concessão
26/06/2001
Vigência até
26/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    ART. 224 C/C ART. 134 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2585 EM 21/07/2020 NO PROCESSO 820964409.

  3. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente o documento de cessão e demais documentos pertinentes à transferência de titularidade, conforme o item 8 do Manual de Marcas.

  5. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20100122201 (30/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: RBS PARTICIPAÇÕES S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110420440 (10/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: RBS PARTICIPAÇÕES S.A.

  7. 26/06/2001 · RPI 1590 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 30/01/2001 · RPI 1569 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 29/09/1998 · RPI 1449 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2676. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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