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DIANTE DO TRONO MINISTÉRIO DE LOUVOR

822821370
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O que o INPI publicou

Processo
822821370
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
16/05/2000
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, conforme mandado pelo MM. Juiz de Direito do Cartório da 1ª Vara Cível, Tribunal Regional da Barra da Tijuca - TJ/RJ, através do Mandado de Intimação nº 2297/2022/MND referente ao Processo nº 0018964-69.2015.8.19.0209. Processo INPI SEI nº 52402.010239/2022-82.

  2. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160216091 (29/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Ministério de Louvor Diante do Trono LtdaProcurador: Margareth Pena Lancaster

  3. 22/04/2008 · RPI 1946

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  4. 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 19/09/2000 · RPI 1550 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2699. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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