DIANOVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821402153
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ORGANISATION INTERNATIONALE DIANOVA
- Depósito
- 05/02/1999
- Concessão
- 02/12/2003
- Vigência até
- 02/12/2023
Linha do tempo na RPI
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130210008 (16/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ORGANISATION INTERNATIONALE DIANOVAProcurador: Gilberto de CarvalhoDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110432060 (15/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: GILBERTO DE CARVALHOCessionário: ORGANISATION INTERNATIONALE DIANOVA
- 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130207297 (25/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ORGANISATION INTERNATIONALE DIANOVAProcurador: Gilberto de Carvalho
- 02/12/2003 · RPI 1717 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1703, DE 26/08/2003, TENDO EM VISTA A INCLUSÃO DO SUBITEM 10 DA CLASSE39.
- 26/08/2003 · RPI 1703 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAçãO GENéRICA.EXCLUíDO O ITEM 10 DA CLASSE 39, TENDO EM VISTA A ATIVIDADE DECLARADA.
- 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.