Todos os pedidos com o nome DIANA

DIANA

924261633classe 35Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
924261633
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PR
Depósito
13/09/2021
Concessão
21/11/2023
Vigência até
21/11/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Manifeste a Recorrente se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca ante a exclusão dos itens ?Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos? das especificações reivindicadas.

  4. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  5. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921184417 (DIANA FASHION). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904251349 (DIANA MÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2759. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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