Todos os pedidos com o nome DIANA

DIANA

902669699classe 33INDÚSTRIA DE BEBIDAS DIANA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902669699
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
INDÚSTRIA DE BEBIDAS DIANA LTDA
UF do titular
BA
Depósito
07/06/2010
Concessão
30/01/2018
Vigência até
30/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150156291 (16/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS DIANA LTDAProcurador: MARGARETE RODRIGUESDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813597919 (DIANA) e Processo 006333389 (DIANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 08/02/2011 · RPI 2092 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810100344895 (visualizar no Portal INPI), de 30/08/2010

  6. 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Sem Especificação.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2456. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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