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DIANA

820768880MEDEIROS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820768880
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MEDEIROS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
UF do titular
RN
Depósito
27/04/1998
Concessão
04/11/2003
Vigência até
04/11/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130224491 (04/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MEDEIROS S/A INDUSTRIA E COMÉRCIOProcurador: Maria Lucia Mosca

  3. 29/03/2011 · RPI 2099

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 27/02/2007 · RPI 1886

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA QUE ENVOLVE AS ANTERIORIDADES IMPEDITIVAS APONTADAS, REGISTROS 002.309.432, 002.405.296 E 002.360.209.

  5. 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ: FINANCIERA DE PERFUMERIA, S.A. (PA)

  6. 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 22/07/2003 · RPI 1698 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  9. 09/05/2000 · RPI 1531 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPIREG.(S) 006630995 E 812970780

  10. 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2786. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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