Todos os pedidos com o nome DIANA

DIANA

813597919SOCEL - SOCIEDADE OESTE LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
813597919
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SOCEL - SOCIEDADE OESTE LTDA
UF do titular
RN
Depósito
01/07/1987
Concessão
19/01/1999
Vigência até
19/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100363051 (29/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ROMANI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL.Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  6. 10/11/2009 · RPI 2027

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 19/01/1999 · RPI 1463 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 16/06/1998 · RPI 1434

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT SONIA DE PAULO DE PAIVA HOMSY

  10. 04/07/1989 · RPI 976

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY

  11. 08/12/1987 · RPI 894

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2878. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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