DIANA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813415578
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- 2ME HOLDING AG
- Depósito
- 24/03/1987
- Concessão
- 19/09/1989
- Vigência até
- 19/09/2019
Linha do tempo na RPI
- 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 01/03/2011 · RPI 2095
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/03/2011 · RPI 2095
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BPV BUCH- UND PRESSE-VERTRIEB GMBH & CO. KG
- 10/08/1999 · RPI 1492
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/03/1996 · RPI 1321
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BPV MEDWETH & CO (CH) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 19/09/1989 · RPI 987 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 04/04/1989 · RPI 963 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 16/11/1988 · RPI 943
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 05/01/1988 · RPI 898 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.