Todos os pedidos com o nome DIANA

DIANA

007227540ROVITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
007227540
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ROVITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA
UF do titular
SC
Depósito
30/12/1971
Concessão
10/11/1980
Vigência até
10/11/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/11/2012 · RPI 2184

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 07/03/2006 · RPI 1835

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 31/07/2001 · RPI 1595

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. 20/06/1995 · RPI 1281

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

  7. 26/12/1990 · RPI 1047

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS.

  8. 26/12/1990 · RPI 1047

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS.

  9. 10/10/1989 · RPI 990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

  10. 27/09/1988 · RPI 936

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. 04/12/1984 · RPI 737

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. 31/07/1984 · RPI 719

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2735. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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