Todos os pedidos com o nome DIANA

DIANA

006990614
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O que o INPI publicou

Processo
006990614
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
25/07/1978
Concessão
25/09/1979
Vigência até
25/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  2. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  4. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 05/04/2011 · RPI 2100

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 28/04/2009 · RPI 1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  7. 09/11/1999 · RPI 1505

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 13/02/1990 · RPI 1006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. SUL AMERICA M E P S/C LTDA.

  9. 19/08/1986 · RPI 826

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  10. 14/01/1986 · RPI 795

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. 03/09/1985 · RPI 776 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. 23/04/1985 · RPI 757

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2692. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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