DIANA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006893686
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- TONDO S/A
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 02/04/1973
- Concessão
- 10/04/1979
- Vigência até
- 10/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário com pagamento A MENOR (desconto): 1 - complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário sem desconto (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. OU, 2 - alternativamente, comprove que o titular tem direito à retribuição com desconto. Retribuição com desconto: Redução de até 60% no valor de retribuição a ser obtida por: pessoas naturais (somente se estas não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado); microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; cooperativas, assim definidas na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.
- 27/07/2010 · RPI 2064
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/06/2010 · RPI 2058
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MOINHO LINDÓIA LTDA
- 30/03/2010 · RPI 2047
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SRA. THEREZA VERONA TONDO, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.INT. ILARIO C. KIEKOW
- 12/08/2008 · RPI 1962
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PASTIFICIO CAXIENSE SA INDUSTRIA E COMERCIO
- 02/02/1999 · RPI 1465
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/02/1990 · RPI 1005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MERCÚRIO - MARCAS E PATENTES LTDA