Todos os pedidos com o nome DIAMONE

DIAMONE

823524329Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823524329
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
19/01/2001
Concessão
08/09/2009
Vigência até
08/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  6. 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 30/09/2008 · RPI 1969

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ARJO WIGGINS (NOME ALTERADO)

  8. 27/03/2007 · RPI 1890 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 04/10/2005 · RPI 1813

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  10. 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2849. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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