DIAMONDS AND EMERALDS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 817361200
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/07/1993
- Concessão
- 01/07/1997
- Vigência até
- 01/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme Art. 133 da LPI.
- 28/07/2009 · RPI 2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/05/2009 · RPI 2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - UNILEVER N.V.
- 01/07/1997 · RPI 1387 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL
- 01/04/1997 · RPI 1374
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. ELZA MARIA P PIMENTEL
- 19/11/1996 · RPI 1355 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL
- 25/06/1996 · RPI 1334 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. FORMULA 10 COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR/SC) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL
- 28/11/1995 · RPI 1304
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL
- 06/06/1995 · RPI 1279
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL
- 20/12/1994 · RPI 1255
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ELIDA GIBBS B V (NL) * INT. ELZA M POSSINHAS PIMENTEL
- 05/07/1994 · RPI 1231 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL
- 18/01/1994 · RPI 1207 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 006914217, 006963285, 770269109 E 770269095 *INT. ELZA M. POSSINHAS