Todos os pedidos com o nome DIAMOND

DIAMOND

901854646DIAMOND BUSINESS CONSULTING LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
901854646
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DIAMOND BUSINESS CONSULTING LTDA
UF do titular
SC
Depósito
11/08/2009
Concessão
30/01/2018
Vigência até
30/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  7. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150250771 (05/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: DIAMOND BUSINESS CONSULTING LTDAProcurador: Sandro Conrado da SilvaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817772162 (DIAMONDMALL) e Processo 817772170 (DIAMOND MALL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 03/04/2012 · RPI 2152 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDS.822845580, 822845490, 824432550.

  10. 29/09/2009 · RPI 2021 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2861. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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