DIAMOND
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821201131
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- REYNOLDS CONSUMER PRODUCTS LLC
- Depósito
- 06/11/1998
- Concessão
- 23/03/2004
- Vigência até
- 23/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140051184 (12/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: REYNOLDS CONSUMER PRODUCTS, INC.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130126596 (02/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: REYNOLDS CONSUMER PRODUCTS, INC.
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140042974 (12/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: REYNOLDS METALS COMPANY
- 23/03/2004 · RPI 1733 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO NOS TERMOS DO ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES, LIMITANDO-SE AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS.
- 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG (S) 814396968 E 820110914.
- 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.