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DIAMOND

817975942REYNOLDS CONSUMER PRODUCTS LLC
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O que o INPI publicou

Processo
817975942
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
REYNOLDS CONSUMER PRODUCTS LLC
Depósito
12/08/1994
Concessão
08/10/2013
Vigência até
08/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  3. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130126596 (02/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: REYNOLDS CONSUMER PRODUCTS, INC.

  4. 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130209687 (29/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: REYNOLDS CONSUMER PRODUCTS, INC.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 17/04/2012 · RPI 2154 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 09/03/2010 · RPI 2044 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 020090084496 (RJ), de 04/09/2009

  8. 07/07/2009 · RPI 2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 269,II DO CPC, PARA ANULAR O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO EM REFERÊNCIA, COM A MANUTENÇÃO DA DATA ORIGINAL DE SEU DEPÓSITO,CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ,AÇÃO Nº 97.0009122-8 E INPI Nº 002137/97

  9. 07/07/2009 · RPI 2009 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. 12/08/1997 · RPI 1393

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA 52400002131/97 DECIMA SEGUNDA VF(RJ) INPI N. 002131 *INT. OCTAVIO & PEROCO

  11. 04/06/1996 · RPI 1331 · IPAS235Atenção

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

    * INT OCTAVIO & PEROCCO LTDA

  12. 07/11/1995 · RPI 1301 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT OCTAVIO & PEROCCO LTDA

  13. 11/04/1995 · RPI 1271 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810665808 *INT. OCTAVIO & PEROCCO S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2753. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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