Todos os pedidos com o nome DIAMOND

DIAMOND

770269109
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O que o INPI publicou

Processo
770269109
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
26/09/1977
Concessão
16/12/1986
Vigência até
16/12/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  3. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição nº 17.00.03.01.88 da Receita Federal do Brasil. SEI nº 52402.000937/2018-93.

  5. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301170001037 (19/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição nº 17.00.03.01.88 da Receita Federal do Brasil. SEI nº 52402.000937/2018-93.

  6. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotado o arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição 17.00.02.52.14 da Receita Federal do Brasil. Controle de Documentos INPI 293582.

  7. 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  8. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 30/03/2010 · RPI 2047

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.

  10. 05/05/2009 · RPI 2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  11. 14/08/2007 · RPI 1910

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  12. 19/08/1997 · RPI 1394

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 14/11/1995 · RPI 1302

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CHRISTIAN GRAY COSMETICOS LIMITADA (BR/SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  14. 16/12/1986 · RPI 843 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 19/08/1986 · RPI 826

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. 01/04/1986 · RPI 806 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. 04/06/1985 · RPI 763

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. 04/06/1985 · RPI 763

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2807. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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