Todos os pedidos com o nome DIAMOND

DIAMOND

004051653DIAMOND POWER INTERNATIONAL, LLC
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
004051653
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DIAMOND POWER INTERNATIONAL, LLC
Depósito
06/12/1960
Concessão
01/07/1970
Vigência até
01/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: USADAS EM REATORES Produtos/serviços não renunciados: MÁQUINAS E SUAS PARTES INTEGRANTES, A SABER: MÁQUINAS PARA INTRODUZIR E RETIRAR HASTES DE CONTROLE PARA REMOVER FULIGEM, POEIRA OU CINZAS DE CALDEIRAS E DE OUTROS TIPOS DE PERMUTADORES DE CALOR; PARA APERTAR PINOS E PARAFUSOS, PARA RESFRIAR JANELAS DE CALDEIRAS E DE OUTROS PERMUTADORES DE CALOR; PARA INTRODUZIR E RETIRAR INDICADORES E REGISTRADORES DE TEMPERATURA DE CALDEIRAS E OUTROS PERMUTADORES DE CALOR; PARA LIMPAR CALDEIRAS E OUTROS PERMUTADORES DE CALOR POR MEIO DE JATO OU DE CASCATAS DE PEQUENAS ESFERAS DE METAL; PARA BORRIFAR SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS; PARTES COMPONENTES DE TODAS AS DITAS MÁQUINAS.

  5. 03/04/2012 · RPI 2152

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 23/06/2009 · RPI 2007

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI Nº 1721 DE 30/12/2003, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS.

  7. 27/01/2004 · RPI 1725

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 30/12/2003 · RPI 1721

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 30/12/2003 · RPI 1721

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. THE BABCOCK & WILCOX COMPANY

  10. 30/12/2003 · RPI 1721

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  11. 06/02/2001 · RPI 1570 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATóRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAíS DE ORIGEM.

  12. 24/04/1990 · RPI 1015

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA.

  13. 04/12/1984 · RPI 737

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2591. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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