Todos os pedidos com o nome DIAMOND VISION

DIAMOND VISION

821745573
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821745573
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
25/06/1999
Concessão
06/01/2004
Vigência até
06/01/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 06/01/2004 · RPI 1722 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDOS "APARELHOS PARA ENTRETENIMENTO ADAPTADOS PARA USO SOMENTE COM RECEPTORES DE TELEVISÃO, APARELHOS DE ENSINO ÁUDIO VISUAL, CÂMERAS DE VÍDEO, FERROS DE PASSAR (ELÉTRICOS) E APARELHOS PARA RETIRAR A MAQUIAGEM (ELÉTRICO)" DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE E SUB-ÍTENS ORIGINALMENTE REIVINDICADOS.

  3. 26/08/2003 · RPI 1703 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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