Todos os pedidos com o nome DIAMOND MUSIC HITS

DIAMOND MUSIC HITS

922903042
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
922903042
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
10/05/2021
Concessão
28/03/2023
Vigência até
28/03/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de roupas.

  5. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  6. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918354900 (Diamond Store), 921934530 (DIAMOND JEANS) e 922542694 (DIAMOND JEWELLERY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901704270 (DIAMOND BRAZILIAN) e Processo 907491758 (Diamond Fit Style). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2726. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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