DIAMOND CONSTRUTORA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 906938422
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DIAMOND CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 25/10/2013
- Concessão
- 10/04/2018
- Vigência até
- 10/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Marcelo Costa Cabral Peña e nomeado novo representante Élio Haas com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160165830 (29/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: DIAMOND CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAProcurador: Camille Basso RosierDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906625849; 906417503. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823810380 (ROAD DIAMOND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificada a apresentação do elemento nominativo, conforme etiqueta depositada.
- 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)