DIAMENT
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 901898023
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/08/2009
- Concessão
- 30/10/2012
- Vigência até
- 30/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais de devolução de compra para a empresa titular do registro e documentos de importação, datados dentro do intervalo de investigação, apresentando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Ainda, conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca:?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/10/2012 · RPI 2180
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (WB) 810100353079 DE 24/09/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CADASTRO É ÚNICO E A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI ATENDIDA ATRAVÉS DA PET (WB) 810100353076 JUNTO AO PROCESSO 800163540. INT.: ARNALDO FERREIRA DA SILVA.
- 09/10/2012 · RPI 2179
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 02/05/2012 · RPI 2156 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 25 REIVINDICADA.
- 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.