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DIAMED

817324909BIO-RAD EUROPE GMBH
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O que o INPI publicou

Processo
817324909
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BIO-RAD EUROPE GMBH
Depósito
07/06/1993
Concessão
25/07/1995
Vigência até
25/07/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação Ordinária 11ª VF/RJ nº 99.0008147-1 INPI nº 52400.002198/1999-14.

  4. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 13/02/2007 · RPI 1884

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 19/10/1999 · RPI 1502

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AçãO ORDINáRIA DéCIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL/RJ - PROC. Nº 99.0008147-1 - PROC/INPI Nº 2198/99.

  7. 25/07/1995 · RPI 1286 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

  8. 03/01/1995 · RPI 1257

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CARLOS J. LINHARES

  9. 05/07/1994 · RPI 1231 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CARLOS JOSÉ E LINHARES

  10. 16/11/1993 · RPI 1198

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CARLOS JOSÉ S. LINHARES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2841. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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