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O que o INPI publicou
- Processo
- 828625891
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/08/2006
- Concessão
- 15/06/2010
- Vigência até
- 15/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160000188 (04/01/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: ARARIPE & ASSOCIADOSProcurador: Araripe & Associados
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100380537 (13/12/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DIANA-MAX INDÚSTRIA DE FRALDAS E ABSORVENTES LTDAProcurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.
- 29/03/2011 · RPI 2099 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100380537 (visualizar no Portal INPI), de 13/12/2010
- 15/06/2010 · RPI 2058 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/03/2010 · RPI 2047 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/01/2007 · RPI 1880 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petiç: 002741 (RJ), de 13/11/2006
- 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.