Todos os pedidos com o nome DIAMAX

DIAMAX

828625891
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O que o INPI publicou

Processo
828625891
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
14/08/2006
Concessão
15/06/2010
Vigência até
15/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  4. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  6. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160000188 (04/01/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: ARARIPE & ASSOCIADOSProcurador: Araripe & Associados

  7. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810100380537 (13/12/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DIANA-MAX INDÚSTRIA DE FRALDAS E ABSORVENTES LTDAProcurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.

  8. 29/03/2011 · RPI 2099 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810100380537 (visualizar no Portal INPI), de 13/12/2010

  9. 15/06/2010 · RPI 2058 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 30/03/2010 · RPI 2047 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 16/01/2007 · RPI 1880 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petiç: 002741 (RJ), de 13/11/2006

  12. 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2885. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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