DIAMANTEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820124320
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/07/1997
- Concessão
- 24/10/2000
- Vigência até
- 24/10/2010
Linha do tempo na RPI
- 21/06/2011 · RPI 2111 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/04/2000 · RPI 1529 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 1517 DE 01 /02/2000, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO POSICIONAMENTO DA MARCA.
- 01/02/2000 · RPI 1517 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS