Todos os pedidos com o nome DIAMANTE

DIAMANTE

826819427
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O que o INPI publicou

Processo
826819427
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
19/08/2004
Concessão
28/08/2007
Vigência até
28/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Anotado o levantamento da constrição da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível de Apucarana/PR - PROJUDI. Ofício nº 1115/2023. Processo nº 0011695-75.2012.8.16.0044. Processo INPI nº 52402.009665/2020-10.

  4. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a constrição/penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível de Apucarana/PR - PROJUDI. Ofício nº 855/2020. Processo nº 0011695-75.2012.8.16.0044. Processo INPI nº 52402.009665/2020-10.

  5. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 18080010145 (22/02/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: BANCO FININVEST S/AProcurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  7. 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Petição: 018080010145 (SP), de 22/02/2008

  8. 09/10/2007 · RPI 1918

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  9. 28/08/2007 · RPI 1912 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 21/09/2004 · RPI 1759 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2862. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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