DIAMANTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826819427
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 19/08/2004
- Concessão
- 28/08/2007
- Vigência até
- 28/08/2027
Linha do tempo na RPI
- 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anotado o levantamento da constrição da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível de Apucarana/PR - PROJUDI. Ofício nº 1115/2023. Processo nº 0011695-75.2012.8.16.0044. Processo INPI nº 52402.009665/2020-10.
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a constrição/penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível de Apucarana/PR - PROJUDI. Ofício nº 855/2020. Processo nº 0011695-75.2012.8.16.0044. Processo INPI nº 52402.009665/2020-10.
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 18080010145 (22/02/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: BANCO FININVEST S/AProcurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Petição: 018080010145 (SP), de 22/02/2008
- 09/10/2007 · RPI 1918
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 28/08/2007 · RPI 1912 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/09/2004 · RPI 1759 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.