Todos os pedidos com o nome DIAMANTE

DIAMANTE

820763977ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820763977
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
UF do titular
MG
Depósito
17/04/1998
Concessão
22/08/2006
Vigência até
22/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  3. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (26/06/2013 a 25/06/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180180973.

  4. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150271738 (15/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

  7. 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 13/09/2005 · RPI 1810 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. NADIR FIGUEIREDO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A ( BR/SP ).

  10. 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2904. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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