DIAMANTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813557038
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DIAMANTE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/06/1987
- Concessão
- 09/11/1993
- Vigência até
- 09/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Considerando que os itens/produtos apresentados na documentação probatória fazem alusão à marcas de terceiros, apresente documentos complementares que evidenciem que a marca em tela é efetivamente utilizada para os produtos descritos no certificado de registro, e não apenas para o comércio de produtos de marcas diversas. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130183723 (10/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DIAMANTE COMERCIO DE TINTAS LTDAProcurador: Adauto Silva Emerenciano
- 06/06/2006 · RPI 1848
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/01/1995 · RPI 1259
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CASA DIAMANTE DE TINTAS LTDA (BR/SP) *INT. DIAMANTI M. E PATENTES
- 09/11/1993 · RPI 1197 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SOLUÇÃO
- 08/06/1993 · RPI 1175
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASS
- 04/02/1992 · RPI 1105 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
- 17/09/1991 · RPI 1085
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SOLUÇÃO COMERCIAL
- 10/09/1991 · RPI 1084
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
- 14/11/1989 · RPI 995 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO. INT. SOLUCAO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
- 30/05/1989 · RPI 971 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 000419311 *INT. SOLUCÃO COMERCIAL ASS. LTDA
- 24/11/1987 · RPI 892
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.