DIAMANT BLEU
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821726501
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 16/06/1999
- Concessão
- 29/06/2010
- Vigência até
- 29/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120196843 (14/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: HEIDSIECK & CO. MONOPOLE (SOCIÉTÉ PAR ACTIONSSIMPLIFIÉE)Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100339080 (13/08/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: KRAFT FOODS BRASIL LTDA.Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.
- 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100339080 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2010
- 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 02/06/2009 · RPI 2004 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/09/2006 · RPI 1863
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 16/09/2003 · RPI 1706
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 11/09/2001 · RPI 1601 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTES: 1) CRISTALLERIE STRAUSS S/A ( BR-SC ) 2) KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S/A ( BR-SP )
- 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.