Todos os pedidos com o nome DIAMAJU

DIAMAJU

900993502classe 35J. L. CASAGRANDA PARTICIPAÇÃO LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
900993502
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
J. L. CASAGRANDA PARTICIPAÇÃO LTDA
UF do titular
RS
Depósito
19/06/2008
Concessão
13/09/2011
Vigência até
13/09/2031
Receba um alerta quando DIAMAJU se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador FABRÍCIO GARCIA CALDERARO e nomeado novo representante LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150245955 (29/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: J. L. Casagranda Participação ltdaProcurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:Nome alterado.

  4. 13/09/2011 · RPI 2123 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 15/02/2011 · RPI 2093 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 16/09/2008 · RPI 1967 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2631. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.