Todos os pedidos com o nome DIALOG

DIALOG

006892159THOMSON REUTERS (SCIENTIFIC) LLC.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006892159
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
THOMSON REUTERS (SCIENTIFIC) LLC.
Depósito
24/05/1978
Concessão
25/03/1979
Vigência até
25/03/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome/sede alterados.

  6. 26/12/2012 · RPI 2190

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 14/09/2010 · RPI 2071

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 03/02/2009 · RPI 1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. THE DIALOG CORPORATION (DELAWARE)

  9. 13/06/2000 · RPI 1536

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 09/05/2000 · RPI 1531

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.THE DIALOG CORPORATION (CALIFORNIA) NOME E SEDE ALTERADO.

  11. 30/01/1996 · RPI 1313

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO * INT DANIEL & CIA

  12. 04/05/1993 · RPI 1170

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANIEL & CIA

  13. 08/12/1992 · RPI 1149

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DENEGAÇAO DA CADUCIDADE REQUERIDA ATRAVES DA PETIÇAO RJ N. 026817, DE 21,08,81 *INT. KLEBER AVILA PEREIRA

  14. 14/07/1992 · RPI 1128

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC SOFT CONSULTORIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (BR/RJ) INT. DANIEL & CIA.

  15. 18/02/1992 · RPI 1107

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT. DANIEL & CIA.

  16. 02/04/1991 · RPI 1061 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE TRADUCAO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS ATRAVES DA PETICAO 034603 DE 30/07/90 *INT. DANIEL & CIA

  17. 29/05/1990 · RPI 1020

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. SOFT CONSULTORIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (BR/RJ0 PET. 027708 DE 04/08/89, (BR/RJ) * INT. DANIEL & CIA

  18. 17/01/1989 · RPI 952

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA.

  19. 22/10/1985 · RPI 783

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  20. 23/04/1985 · RPI 757

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2732. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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