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O que o INPI publicou
- Processo
- 826428789
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 16/06/2004
- Concessão
- 21/07/2009
- Vigência até
- 21/07/2029
Linha do tempo na RPI
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o cumprimento não satisfatório da exigência publicada na RPI 2533, de 23/07/2019.
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850190309190: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas.
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os dados informados na petição. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado. Cumpra a exigência por meio do código de serviço 340.
- 21/07/2009 · RPI 2011 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/03/2009 · RPI 1994 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.: 826492460.
- 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.