Todos os pedidos com o nome DIALAB

DIALAB

826428789Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
826428789
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
16/06/2004
Concessão
21/07/2009
Vigência até
21/07/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o cumprimento não satisfatório da exigência publicada na RPI 2533, de 23/07/2019.

  2. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850190309190: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas.

  3. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os dados informados na petição. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado. Cumpra a exigência por meio do código de serviço 340.

  5. 21/07/2009 · RPI 2011 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 24/03/2009 · RPI 1994 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED.: 826492460.

  8. 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2567. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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