DIAGRAMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811529517
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DIAGRAMA COMUNICACOES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/04/1984
- Concessão
- 07/01/1986
- Vigência até
- 07/01/2026
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150345530 (23/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DIAGRAMA COMUNICAÇÕES LTDAProcurador: Vieira de Mello Advogados
- 29/03/2011 · RPI 2099
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 18/09/2007 · RPI 1915
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/04/1997 · RPI 1376
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. VIEIRA DE MELLO
- 13/02/1996 · RPI 1315 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃI COMPLETA DO SIGRATÁRIO SR. JOSE CARLOS ROSSELLI BERALD, NA EMPRESA TITULAR DOREGISTRO REFERÊNCIA NOS TER. DO ART 11 DO CPI * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 07/01/1986 · RPI 794 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/09/1985 · RPI 778
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 30/04/1985 · RPI 758 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 18/12/1984 · RPI 739
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.