DIAGRAMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810063824
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 17/03/1981
- Concessão
- 29/05/1984
- Vigência até
- 29/05/2014
Linha do tempo na RPI
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/10/2006 · RPI 1866
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/04/1994 · RPI 1219
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
- 24/04/1990 · RPI 1015
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
- 07/11/1989 · RPI 994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
- 31/05/1988 · RPI 919 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 22/04/1987 · RPI 861
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 13/08/1985 · RPI 773
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
- 15/01/1985 · RPI 743
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.