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DIAGRAMA

810063824
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O que o INPI publicou

Processo
810063824
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
17/03/1981
Concessão
29/05/1984
Vigência até
29/05/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 10/10/2006 · RPI 1866

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 12/04/1994 · RPI 1219

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA

  4. 24/04/1990 · RPI 1015

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    * INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA

  5. 07/11/1989 · RPI 994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA

  6. 31/05/1988 · RPI 919 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. 22/04/1987 · RPI 861

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. 13/08/1985 · RPI 773

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  9. 15/01/1985 · RPI 743

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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