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DIAGRAMA

006579477
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006579477
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
23/07/1976
Concessão
25/06/1977
Vigência até
25/06/2007
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2008 · RPI 1956 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 21/01/1998 · RPI 1413

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. SETA

  3. 15/09/1992 · RPI 1137

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. SETA MARCAS E PAT. LTDA

  4. 24/10/1989 · RPI 992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA

  5. 30/08/1988 · RPI 932

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 30/08/1988 · RPI 932

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. 08/09/1987 · RPI 881

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. 18/11/1986 · RPI 839 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. 22/04/1986 · RPI 809

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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