DIAGNOSTIKA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817684980
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 21/01/1994
- Concessão
- 02/07/1996
- Vigência até
- 02/07/2026
Linha do tempo na RPI
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/04/2010 · RPI 2050
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO
- 25/09/2007 · RPI 1916
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/09/2007 · RPI 1916
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - LABORATORIO DE CARDIOLOGIA DIAGNOSTIKA LTDA ( BR/RS).
- 02/07/1996 · RPI 1335 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 19/09/1995 · RPI 1294
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 04/04/1995 · RPI 1270 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 23/08/1994 · RPI 1238
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA