DIAGMED
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829500995
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 14/01/2008
- Concessão
- 27/07/2010
- Vigência até
- 27/07/2030
Linha do tempo na RPI
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Transitou em julgado a sentença que deu procedência à ação, nos seguintes termos: ?Em face do que foi dito, julgo procedente o pedido para declarar a nulidade da concessão do registro de marca n. 829500995?. Ação ordinária n° 5014899-72.2015.4.04.7200 ? 3ª VF/Florianópolis. Processo INPI/SEI n° 52400.062562/2015-22.
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160000378 (21/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária Nº 5014899-72.2015.4.04.7200. Nº INPI 62562/2015. Terceira Vara Federal de Florianópolis.
- 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110386495 (04/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DIAGMED SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDAProcurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA
- 10/05/2011 · RPI 2105 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100382314 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2010 - Pet.Eletrônica: 810110386495 (visualizar no Portal INPI), de 04/01/2011
- 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/06/2010 · RPI 2056 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/06/2010 · RPI 2056
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET (SP) Nº 018090026822, DE 25/05/2009, INCISO I DO ART. 219 DA LPI INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA.
- 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.