DIAGLASER CENTRO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO OCULAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820789542
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- Diaglaser Centro de Diagnóstico e Hospital Dia Ltda
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 13/05/1998
- Concessão
- 26/12/2000
- Vigência até
- 26/12/2030
Linha do tempo na RPI
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome/sede alterados.
- 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110446482 (21/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DIAGLESER CENTRO DE DIAGNÓSTICO E HOSPITAL-DIA LTDA.Procurador: PAULO AFONSO PEREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100207602 (15/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INSTITUTO DE EXCIMER LASER LTDA.Procurador: PAULO AFONSO PEREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 06/04/2010 · RPI 2048
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ENDEREÇO ALTERADO
- 18/03/2003 · RPI 1680
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MEMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO.
- 26/12/2000 · RPI 1564 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.