Todos os pedidos com o nome DIAGLASER CENTRO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO OCULAR

DIAGLASER CENTRO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO OCULAR

820789542classe 42Diaglaser Centro de Diagnóstico e Hospital Dia Ltda
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820789542
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
Diaglaser Centro de Diagnóstico e Hospital Dia Ltda
UF do titular
RS
Depósito
13/05/1998
Concessão
26/12/2000
Vigência até
26/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome/sede alterados.

  3. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110446482 (21/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DIAGLESER CENTRO DE DIAGNÓSTICO E HOSPITAL-DIA LTDA.Procurador: PAULO AFONSO PEREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100207602 (15/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INSTITUTO DE EXCIMER LASER LTDA.Procurador: PAULO AFONSO PEREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 06/04/2010 · RPI 2048

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    ENDEREÇO ALTERADO

  6. 18/03/2003 · RPI 1680

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MEMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO.

  7. 26/12/2000 · RPI 1564 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2599. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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