Todos os pedidos com o nome DIAGEO

DIAGEO

820299871classe 16DIAGEO PLC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820299871
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
16
Titular
DIAGEO PLC.
Depósito
24/10/1997
Concessão
06/05/2003
Vigência até
06/05/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130019031 (29/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIAGEO PLC.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 06/05/2003 · RPI 1687 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PEDIDO DE AGRUPAMENTO NÃO CONHECIDO UMA VEZ QUE O DEFERIMENTO DO PROCESSO 820299758 OCORREU NA VIGÊNCIA DO AN 051, NÃO HAVENDO PORTANTO, PREVISÃO LEGAL PARA O AGRUPAMENTO. EM VIRTUDE DISTO, FORAM EXCLUÍDOS OS PRODUTOS "ÁLBUNS, LIVROS, MOLDES, PAPELARIA, IMPRESSOS, PAPEL E PAPELÃO", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL (CL.11.10).

  4. 09/01/2001 · RPI 1566 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DE EXIGÊNCIA PIBLICADA NA RPI 1555 DE 24/10/2000 TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DA ESPECIFICAÇÃO NOS AUTOS.

  5. 24/10/2000 · RPI 1555

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. 27/06/2000 · RPI 1538 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    RETIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1529, DE 25/04/2000, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADO O DESPACHO

  7. 27/06/2000 · RPI 1538

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(SP) 004520 DE 11/02/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO

  8. 27/06/2000 · RPI 1538 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1490 DE 27/07/99, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA

  9. 25/04/2000 · RPI 1529 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1490, DE 27/07/99, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

  10. 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT JOHN FERENCZ MCNAUGHTON

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2731. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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