Todos os pedidos com o nome DIADORIM

DIADORIM

813756472
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813756472
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
15/09/1987
Concessão
23/10/1989
Vigência até
23/10/1999
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/10/2001 · RPI 1604 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O PR'OPRIO

  3. 27/06/1989 · RPI 975 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE A RETR. REFERENTE A MARCA MISTA NO EXATO VALOR FIXADO NA TAB. EM VIGOR NA DATA DA COMPROV. DO CUMPR. DESTA EXIG. JUNTO AO INPI RECOLHA TAMBEM A RETR. ESTAB. PARA O CUMP. DE EXIGENCIA INT. O PRÓPRIO

  4. 17/01/1989 · RPI 952

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO.

  5. 08/11/1988 · RPI 942

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA. * INT. O PRÓPRIO.

  6. 13/09/1988 · RPI 934 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. 24/05/1988 · RPI 918

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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