Todos os pedidos com o nome Diadorim Livros & Ideias

Diadorim Livros & Ideias

923330798classe 35DIADORIM LIVROS & IDEIAS LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
923330798
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
DIADORIM LIVROS & IDEIAS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
18/06/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por nome de personagem que remete à obra "Grande Sertão Veredas" de João Guimarães Rosa, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

  2. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; O termo "Diadorim" remete ao personagem do livro "Grande Sertão Veredas" de João Guimarães Rosa. Cumprimento por meio da petição n°850220276350 foi considerado insatisfatório.

  3. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

  4. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2708. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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