Todos os pedidos com o nome DIADORA

DIADORA

810945665Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
810945665
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
25/08/1982
Concessão
03/07/1984
Vigência até
03/07/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140106858 (19/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIADORA SPORT S.R.L.Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 20/12/2011 · RPI 2137

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - DIADORA SPA

  5. 29/12/2009 · RPI 2034

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME/SEDE ALTERADOS.

  6. 22/08/2006 · RPI 1859

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 09/05/2006 · RPI 1844

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 26/07/1994 · RPI 1234

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

  9. 24/11/1987 · RPI 892

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. 21/10/1986 · RPI 835

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2786. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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