Todos os pedidos com o nome DIADORA

DIADORA

780260350classe 25Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 25
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O que o INPI publicou

Processo
780260350
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
Titular pessoa física
Depósito
18/08/1978
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18110036133 (16/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: DIADORA SPORT S.R.L.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

  4. 20/12/2011 · RPI 2137

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - DIADORA SPA

  5. 29/12/2009 · RPI 2034

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME/SEDE ALTERADOS.

  6. 22/08/2006 · RPI 1859

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 30/07/2002 · RPI 1647

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 10/11/1992 · RPI 1145

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  9. 07/05/1991 · RPI 1066

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

  10. 17/11/1987 · RPI 891

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. 21/10/1986 · RPI 835

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2630. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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