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DIADERMINA

813314372DIADERMINA DO BRASIL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
813314372
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DIADERMINA DO BRASIL LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
06/02/1987
Concessão
12/06/1990
Vigência até
12/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/04/2011 · RPI 2102

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 14/10/2008 · RPI 1971

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ARJ CHEMICALS DO BRASIL LTDA

  4. 03/09/2002 · RPI 1652

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(RJ) 046970, DE 28/09/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET.(RJ) 040885 DE 26/07/1999CGM ASSESSORIALTDA.

  5. 22/05/2001 · RPI 1585

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 24/10/2000 · RPI 1555

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LAMEIRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

  7. 05/10/1999 · RPI 1500

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1485, DE 22/06/1999, PARA REEXAME DA MATERIA

  8. 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E /OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.

  9. 22/06/1999 · RPI 1485 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.

  10. 21/01/1997 · RPI 1364

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    * INT WILMA DEGMONT

  11. 03/09/1996 · RPI 1344

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT WILMA DEGMONT

  12. 19/12/1995 · RPI 1307

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. HENKEL LOMMANDITGESELLSCHAFT AUF AUTKIEN (DE) PET.(RJ) 023600 DE 21/07/95 * INT ROBERTO VETTER

  13. 12/06/1990 · RPI 1022 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ROBERTO VETTER

  14. 23/01/1990 · RPI 1003

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT.

  15. 05/09/1989 · RPI 985 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. ROBERTO VETTER.

  16. 14/03/1989 · RPI 960

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ROBERTO VETTER

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2538. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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