DIADERMINA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813314372
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DIADERMINA DO BRASIL LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 06/02/1987
- Concessão
- 12/06/1990
- Vigência até
- 12/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/04/2011 · RPI 2102
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/10/2008 · RPI 1971
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ARJ CHEMICALS DO BRASIL LTDA
- 03/09/2002 · RPI 1652
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 046970, DE 28/09/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET.(RJ) 040885 DE 26/07/1999CGM ASSESSORIALTDA.
- 22/05/2001 · RPI 1585
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/10/2000 · RPI 1555
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LAMEIRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
- 05/10/1999 · RPI 1500
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1485, DE 22/06/1999, PARA REEXAME DA MATERIA
- 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E /OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.
- 22/06/1999 · RPI 1485 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.
- 21/01/1997 · RPI 1364
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT WILMA DEGMONT
- 03/09/1996 · RPI 1344
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT WILMA DEGMONT
- 19/12/1995 · RPI 1307
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. HENKEL LOMMANDITGESELLSCHAFT AUF AUTKIEN (DE) PET.(RJ) 023600 DE 21/07/95 * INT ROBERTO VETTER
- 12/06/1990 · RPI 1022 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ROBERTO VETTER
- 23/01/1990 · RPI 1003
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT.
- 05/09/1989 · RPI 985 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. ROBERTO VETTER.
- 14/03/1989 · RPI 960
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ROBERTO VETTER