DIADERMINA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812626354
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DIADERMINA DO BRASIL LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 11/06/1986
- Concessão
- 06/12/1988
- Vigência até
- 06/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/01/2010 · RPI 2036
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/10/2008 · RPI 1971
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ARJ CHEMICALS DO BRASIL LTDA
- 05/10/1999 · RPI 1500
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/10/1999 · RPI 1500
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LAMEIRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.(BR/RJ)
- 17/02/1998 · RPI 1417
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. IZIDORO AVILA DE SOUZA
- 18/03/1997 · RPI 1372
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. IZIDORO AVILA DE SOUZA
- 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS, IMPRESSOS E/OU ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REG. CADUCANDO NA FORMA ORIGINALM. CONCEDIDA * INT IZIDORO AVILA DE SOUZA
- 30/01/1996 · RPI 1313
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REC. KENKEL KOMMANDIGESELLCHZT AUF AKTIEN DE (DE) PET (RJ) 023598 DE 21/07/95 * INT ROBERTO VETTER
- 06/12/1988 · RPI 946 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ROBERTO VETTER
- 19/04/1988 · RPI 913 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/12/1987 · RPI 893
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 25/08/1987 · RPI 879 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 09/12/1986 · RPI 842
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.