Díade Arquitetura e Engenharia
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O que o INPI publicou
- Processo
- 931601789
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/08/2023
- Concessão
- 10/02/2026
- Vigência até
- 10/02/2036
Linha do tempo na RPI
- 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2844 de 08/07/2025. Para reexame da matéria.
- 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850250226676 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 931601789 (Díade Arquitetura e Engenharia)
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA, GABRIELA CRISTINA DE FARIA OLIVEIRA, CNPJ 47.762.098/0001-88 Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados.
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas]; Construção de porto; Construção de portos; Construção de quebra-mar; Construção e manutenção de oleoduto; Construção naval; Construção subaquática; Construção submarina; Demolição de edificações; Manutenção de elevadores através de sistemas de monitoramento remoto; Manutenção de mobiliário; Restauração de mobiliário; Serviços de marcenaria [reparo de trabalhos em madeira];Serviços de montagem relacionados à instalação de móveis. Especificação mantida: Assessoria, consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto; Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios; Assessoria, consultoria e informação em restauração de móveis; Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Assistência técnica de persianas; Colocação de papel de parede; Colocação de piso e pedra; Conservação de quadra para a prática de esporte; Conservação e manutenção de container; Construção *; Construção de estante para feira, exposição e loja; Construção de fábrica; Construção de fábricas; Construção de vedação; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparos de armazém; Consultoria na área de construção civil; Consultoria técnica em coleta [seleção] de materiais; Montagem de andaimes; Montagem de estandes de feira de exposições e lojas; Pavimentação de estrada; Pavimentação de rua; Reconstrução de edificações [reedificação]; Serralheria [conserto]; Serviços de alvenaria; Serviços de carpintaria; Serviços de construtor; Serviços de eletricistas; Serviços de encanamento; Serviços de fraturamento hidráulico [fracking]; Serviços de isolamento para edificações; Serviços de pedreiro; Serviços de pinturas viárias; Serviços de reboco; Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção]; Supervisão de trabalhos de construção civil; Terraplanagem. (da classe 37)
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador RONNY CARLOS SOUZA SILVA e nomeado novo representante Flavynia Mozzara Ventura Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade do segmento de atuação com a titularidade de pessoa física. As especificações incompatíveis com atividade de pessoa física são: Construção de fábrica; Construção de fábricas; Construção de porto; Construção de portos; Construção de quebra-mar; Construção e manutenção de oleoduto; Construção naval; Construção subaquática; Construção submarina; Demolição de edificações; Terraplanagem. Comprove o requerente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os serviços solicitados ou restrinja e reapresente a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.
- 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)