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Díade Arquitetura e Engenharia

931601789classe 37Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
931601789
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
37
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
21/08/2023
Concessão
10/02/2026
Vigência até
10/02/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2844 de 08/07/2025. Para reexame da matéria.

  5. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 850250226676 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 931601789 (Díade Arquitetura e Engenharia)

  6. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA, GABRIELA CRISTINA DE FARIA OLIVEIRA, CNPJ 47.762.098/0001-88 Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados.

  7. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas]; Construção de porto; Construção de portos; Construção de quebra-mar; Construção e manutenção de oleoduto; Construção naval; Construção subaquática; Construção submarina; Demolição de edificações; Manutenção de elevadores através de sistemas de monitoramento remoto; Manutenção de mobiliário; Restauração de mobiliário; Serviços de marcenaria [reparo de trabalhos em madeira];Serviços de montagem relacionados à instalação de móveis. Especificação mantida: Assessoria, consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto; Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios; Assessoria, consultoria e informação em restauração de móveis; Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Assistência técnica de persianas; Colocação de papel de parede; Colocação de piso e pedra; Conservação de quadra para a prática de esporte; Conservação e manutenção de container; Construção *; Construção de estante para feira, exposição e loja; Construção de fábrica; Construção de fábricas; Construção de vedação; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparos de armazém; Consultoria na área de construção civil; Consultoria técnica em coleta [seleção] de materiais; Montagem de andaimes; Montagem de estandes de feira de exposições e lojas; Pavimentação de estrada; Pavimentação de rua; Reconstrução de edificações [reedificação]; Serralheria [conserto]; Serviços de alvenaria; Serviços de carpintaria; Serviços de construtor; Serviços de eletricistas; Serviços de encanamento; Serviços de fraturamento hidráulico [fracking]; Serviços de isolamento para edificações; Serviços de pedreiro; Serviços de pinturas viárias; Serviços de reboco; Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção]; Supervisão de trabalhos de construção civil; Terraplanagem. (da classe 37)

  8. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador RONNY CARLOS SOUZA SILVA e nomeado novo representante Flavynia Mozzara Ventura Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  9. 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade do segmento de atuação com a titularidade de pessoa física. As especificações incompatíveis com atividade de pessoa física são: Construção de fábrica; Construção de fábricas; Construção de porto; Construção de portos; Construção de quebra-mar; Construção e manutenção de oleoduto; Construção naval; Construção subaquática; Construção submarina; Demolição de edificações; Terraplanagem. Comprove o requerente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os serviços solicitados ou restrinja e reapresente a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.

  10. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2875. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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