DIACOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820554057
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 18/03/1998
- Concessão
- 06/03/2001
- Vigência até
- 06/03/2021
Linha do tempo na RPI
- 07/01/2014 · RPI 2244 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110037005 (04/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIACOR SERVIÇOS MÉDICOS LTDAProcurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18110031454 (15/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)Requerente: DIACOR SERVIÇOS MÉDICOS LTDAProcurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 26/03/2013 · RPI 2203
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 04/12/2012 · RPI 2187
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A TITULAR DO REGISTRO, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA, CONFORME CONCEDIDA, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO(06/03/2006 A 17/04/2009). DEVE A TITULAR OU TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS A USAR A MARCA, APRESENTAR, AINDA, DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (COMO CATÁLOGOS, FOLDERS, MATERIAL PUBLICITÁRIO) DATADOS QUE CONTENHAM A MARCA CONFORME CONCEDIDA.
- 04/10/2011 · RPI 2126
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
- 14/06/2011 · RPI 2110 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
- 26/01/2010 · RPI 2038
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810090195551 (visualizar no Portal INPI), de 17/04/2009
- 06/03/2001 · RPI 1574 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/08/2000 · RPI 1544 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.