DIACAP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811029859
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- B. BRAUN AVITUM AG
- Depósito
- 30/11/1982
- Concessão
- 02/07/1985
- Vigência até
- 02/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/04/2009 · RPI 1996
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 06/11/2007 · RPI 1922
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 02/05/2007 · RPI 1895
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/10/2002 · RPI 1659
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. B. BRAUN MELSUNGEN AKTIENGESELLSCHAFT
- 29/04/1997 · RPI 1378
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. DANNEMANN
- 08/10/1996 · RPI 1349
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A (BR/RJ) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 02/07/1985 · RPI 767 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/02/1985 · RPI 749
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 21/08/1984 · RPI 722
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.