DIABOLIQUE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006143555
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 13/03/1972
- Concessão
- 10/10/1975
- Vigência até
- 10/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOMES E SEDE ALTERADOS.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150231839 (04/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A
- 27/03/2007 · RPI 1890
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/02/1995 · RPI 1263
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ROBERTO M. C. FREIRE
- 13/07/1993 · RPI 1180
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 05/02/1991 · RPI 1053
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARA'ÃO DE CADUCIDADE * INT. AGENCIAMODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 05/07/1988 · RPI 924 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 04/08/1987 · RPI 876
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 20/02/1985 · RPI 748
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.