Todos os pedidos com o nome DIABOLIQUE

DIABOLIQUE

006143555DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
006143555
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
UF do titular
RJ
Depósito
13/03/1972
Concessão
10/10/1975
Vigência até
10/10/2035
Receba um alerta quando DIABOLIQUE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOMES E SEDE ALTERADOS.

  4. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150231839 (04/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A

  5. 27/03/2007 · RPI 1890

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 14/02/1995 · RPI 1263

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ROBERTO M. C. FREIRE

  7. 13/07/1993 · RPI 1180

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  8. 05/02/1991 · RPI 1053

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARA'ÃO DE CADUCIDADE * INT. AGENCIAMODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  9. 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  10. 05/07/1988 · RPI 924 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. 04/08/1987 · RPI 876

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. 20/02/1985 · RPI 748

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2896. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.